Quando me reformar, posso receber a minha pensão e a segurança social? - We Are Teachers
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A reforma do ensino traz consigo muitas questões financeiras complexas. Uma das mais comuns é "Tenho direito a receber a minha pensão? e Segurança Social?" Dois cenários poderia permitem-lhe receber ambos.
- Ter direito a receber as suas próprias prestações de segurança social
- Receber prestações da Segurança Social com base no historial de trabalho do seu cônjuge
No entanto, mesmo que se enquadre numa destas categorias, existem algumas disposições que asseguram que não "mergulhe duas vezes" tanto numa pensão do Estado como no sistema de Segurança Social. Vamos analisar mais detalhadamente cada cenário.
Veja também: 16 livros de espionagem emocionantes para crianças - We Are TeachersPergunta: Pode receber a sua própria pensão e as prestações da Segurança Social?
Os professores de alguns estados beneficiam de um plano de pensões independente do estado, enquanto outros estados oferecem apenas cobertura em parceria com a Segurança Social. Os professores destes últimos estados têm uma resposta fácil para a questão da dupla contribuição para a pensão e para a Segurança Social. São simplesmente a mesma coisa, pelo que a dupla contribuição não é possível.
Os professores que podem achar as regras mais confusas são:
- Os que ensinam em Estados com planos de pensões independentes
- As pessoas que exerceram uma actividade profissional para além do ensino e que contribuíram para a segurança social através desse trabalho
Se se enquadra em qualquer um destes grupos, tem pode A qualificação baseia-se na obtenção de créditos de rendimento. Por cada $1.300 que ganha, recebe um crédito de rendimento. Mas só pode ganhar até quatro créditos por ano. São necessários quarenta créditos no total para se qualificar para as prestações da Segurança Social, o que significa que teria de ganhar quatro créditos por ano durante 10 anos para ser elegível. Não existe um crédito parcialbenefício, é tudo ou nada.
Resposta: Se tiver direito a prestações da Segurança Social com base no seu próprio historial de rendimentos, receberá alguns benefícios.
Vejamos o exemplo de uma professora no Illinois - um estado com um plano de pensões independente. Quando se reformar, receberá a sua pensão do TRS. Mas também trabalhou no sector empresarial antes de se tornar educadora e ganhou 40 créditos. Assim, tem direito à Segurança Social. Irá recebê-la?
Veja também: 34 melhores jogos de programação para crianças e adolescentes em 2023 PUBLICIDADEEla não poderá receber o montante total da Segurança Social, tal como consta da sua declaração, devido ao facto de Disposição de eliminação de ganhos inesperados (WEP) que não permite que uma pessoa receba dois rendimentos de reforma completos do Estado. O montante que ela pode O montante da sua pensão é determinado por esta calculadora, que tem em consideração o montante da sua pensão e, em seguida, reduz o montante da sua Segurança Social por um factor. Embora a WEP não possa eliminar completamente a sua prestação da Segurança Social, pode reduzi-la a um montante muito reduzido.
Pergunta: Pode receber a sua própria pensão e as prestações de Segurança Social do cônjuge ou de sobrevivência?
Mais uma vez, a resposta dependerá do montante da sua pensão e do montante das prestações da Segurança Social. Compensação de pensões do Estado (GPO) aplica-se a pessoas que pretendam receber prestações de cônjuge ou de sobrevivência, mas que recebam uma pensão do Estado. Tal como o WEP, o GPO impede-o de receber fundos do Estado em duplicado.
A principal diferença entre a WEP e a GPO é que a GPO se baseia no historial de emprego de outra pessoa, o que significa que o limite para a recusa de prestações da Segurança Social é bastante baixo. A disposição estabelece que as suas potenciais prestações de sobrevivência podem ser reduzidas em dois terços do montante actual da sua pensão.
A utilização da calculadora do GPO é bastante simples: introduza o montante da sua pensão e o montante das prestações do cônjuge a que tem direito e, em seguida, saberá qual o montante da prestação da segurança social que poderá receber. A redução é de 2:1, pelo que, quando a sua pensão começa a ultrapassar o montante da sua prestação da segurança social, a prestação que irá receber começa a diminuir rapidamente.
Resposta: Depende do montante da sua pensão e da sua prestação de cônjuge ou de sobrevivência.
Tradicionalmente, quando um cônjuge morre, o sobrevivente tem direito a receber 100% da prestação de segurança social do falecido, se esta for superior à sua. No entanto, o cônjuge só tem direito a receber 50% da prestação de reforma do cônjuge vivo. É por isso que é raro os professores receberem qualquer prestação de cônjuge se o seu cônjuge for vivo. A sua pensão é normalmente superior a 50%da prestação de segurança social do cônjuge.
Digamos que uma professora quer receber as prestações do seu falecido marido. Ela já recebe 3.500 dólares por mês da sua pensão de ensino e a prestação da Segurança Social do seu marido era de 1.750 dólares por mês. Ela não teria direito a receber nada. Porquê? A sua pensão é demasiado elevada. Para que ela possa receber prestações, a sua pensão teria de estar próxima dos 2.500 dólares por mês. E mesmo que fosse esse o casoa prestação de sobrevivência da Segurança Social seria inferior a 100 dólares por mês.
O cenário de reforma de cada professor é um pouco diferente, pelo que é importante conhecer as regras para não ter surpresas na reforma.